SYSTEMA PTW Personnal Training Weapon M4-A1-CQBR-MAX2 - Version 2010

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SYSTEMA Personnal Training Weapon M4-A1-CQBR-MAX2 - Version 2010

Peso Real

Carregador de 120 BBs

Full Metal com trade marks


340 FPS

SYSTEMA PTW Personnal Training Weapon  M4-A1-CQBR-MAX2 - Version 2010

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Detalhes

PTW com trade marks e tamanho real e peso real

Informação Adicional

Manufacturer SYSTEMA
Color CINZENTO
Familia M4 & M16

Etiquetas de Produtos

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A venda de réplicas de armas pela Airsoftmechanix está condicionada às seguintes condições legais:

Lei 05/2006 de 23 de Fevereiro

 

Artigo 2.º

Definições legais

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma uniformização conceptual, entende -se por:

    1 — Tipos de armas:

ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J (+- 370 FPS) para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J  para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas.

 

Artigo 3.º

Classificação das armas, munições e outros acessórios

1 — As armas e as munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização.

9 — São armas e munições da classe G:

e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas;

 

SECÇÃO II

Aquisição, detenção, uso e porte de armas

Artigo 11.º

 

Armas e munições da classe G

3 — A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e registada junto da PSP.

4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas desde que autorizados para o efeito por quem exerça a responsabilidade parental.

6 — A detenção, o uso e o porte das armas referidas nos n.os 1 a 4, (…), só são permitidos no domicílio, transporte e para o exercício das actividades para as quais foi solicitada autorização de aquisição.

13 — As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo.

 

Responsabilidade contra-ordenacional

 

Artigo 97.º

Detenção ilegal de arma

1 — Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo armas da classes G, é punido com uma coima de € 400 a € 4000.